A tabeliã Silvana Souza Freitas Gonçalves foi condenada pelo Tribunal do Júri de Cuiabá a 20 anos de prisão pelo homicídio de Vilmara de Paulo no ano de 2007 em Pontes e Lacerda (448 km a Oeste). A vítima era funcionária do cartório da cidade. O julgamento ocorreu na capital em razão da influência econômica e política dos mandantes que poderia afetar a imparcialidade dos jurados de Pontes e Lacerda.

Silvana é filha de Marcelo Rodrigues de Freitas, que era o Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pontes e Lacerda. Ela era tabeliã substituta.

Conforme apurado durante as investigações, Vilmara trabalhou como funcionária do cartório em que era tabelião o réu Marcelo (falecido), de outubro de 1989 a março de 2005. Ela era colega de Silvana Gonçalves, tabeliã e oficial substituta. Após ser demitida, ingressou com ação trabalhista pleiteando o recebimento de verbas laborais não adimplidas e indenização por danos morais, totalizando o valor de R$ 871.809,16. Além disso, Vilmara teria conhecimento de diversas irregularidades envolvendo as atividades da serventia. Assim, Marcelo e os filhos teriam decidido matá-la.

A família acertou com o policial militar e corréu Valdeci Celestino Viana a prática do crime, que contratou o corréu Aurindo Soares da Silva para a execução. Aurindo desistiu da missão e Valdeci então contratou Márcio da Cruz Pinho, que foi auxiliado pelo mototaxista Rogério Miranda das Virgens.

O Ministério Público de Mato Grosso denunciou 7 pessoas pelo homicídio, entre elas Silvana, o pai Marcelo Rodrigues de Freitas e o irmão Elmisson Souza Freitas. O processo foi desmembrado em relação a esses 3 réus. Como os dois homens já faleceram, apenas a mulher foi julgada. 

Os réus Márcio da Cruz Pinho e Aurindo Soares da Silva foram julgados anteriormente também em Cuiabá, no ano de 2011, e condenados, respectivamente, a 19 anos e seis meses de reclusão e 21 anos e seis meses de prisão.

Considerando as provas, o Conselho de Sentença condenou Silvana Souza Freitas Gonçalves a 20 anos de reclusão em regime fechado. O júri foi conduzido pela juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Mônica Perri.

Fonte: Midia News