O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), absolveu o prefeito de Sinop, Roberto Dorner (PL), de uma ação que questionava uma licitação para locação de estrutura para eventos, avaliada em R$ 16,7 milhões. Na decisão, o magistrado apontou que o certame foi anulado e emitiu recomendações para a administração municipal, culpando apenas a leiloeira por aceitar documentos irregulares.

A Representação de Natureza Externa foi proposta pela Constância Ferreira dos Santos Ltda, que apontava supostas irregularidades em um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Sinop. O certame previa a contratação de serviços e locação de estrutura temporárias para eventos, incluindo palco, iluminação, sonorização, fechamento, banheiros, segurança e demais itens, para atender as secretarias municipais, com valor global estimado de R$ 16.758.931,45.

Na ação, a empresa afirmou que foi inabilitada de forma indevida por conta da não apresentação de documentos contábeis de um período em que a empresa estava dispensada de manter tais registros por ser enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI). Nos autos, a Constância Ferreira dos Santos Ltda explicava que passou à condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP) em agosto de 2023, apresentando balanço e DRE proporcionais. Apesar das justificativas, a pregoeira manteve a inabilitação.

No entanto, a licitante denunciou nos autos que a Empresa Certa Produções Ltda foi declarada vencedora de forma inadequada, pois apresentou documentos inválidos, divergentes e fora do prazo exigido pelo edital. Um relatório apresentado por uma equipe do TCE entendeu que a Constância Ferreira dos Santos Ltda foi inabilitada de forma correta, mas que a ganhadora do certame também não deveria ter sido a escolhida.

Segundo o documento, foram identificadas irregularidades na fase de habilitação da Empresa Certa Produções Ltda, uma vez que foi aceita a apresentação de balanços patrimoniais divergentes entre si, faltando Notas Explicativas acerca de alterações contábeis relevantes e inconsistências na composição do patrimônio líquido e do caixa da empresa. Na decisão, o conselheiro acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas e afastou a responsabilidade do prefeito de Sinop, Roberto Dorner, do caso, apontando que as irregularidades teriam sido cometidas pela pregoeira, Edna Maciel Escobar, que aceitou documentação irregular mesmo com inconsistências evidentes nos balanços patrimoniais e índices financeiros.

“Concordo com a equipe técnica e com o Ministério Público de Contas no sentido de que a conduta da pregoeira contribuiu para a caracterização dos achados, uma vez que, ao aceitar balanços patrimoniais com divergências significativas entre as versões original e retificada, desprovidos de Notas Explicativas e com classificação contábil inadequada de empréstimos, extrapolou os limites do saneamento admitido pela legislação licitatória, caracterizando flexibilização indevida da fase de habilitação”, diz trecho da decisão.

Ela, no entanto, não foi punida, já que houve a anulação do procedimento licitatório e o fato de que o saneamento documental foi oportunizado a todos os licitantes, de forma indistinta, inexistindo elementos que indiquem violação ao princípio da isonomia ou direcionamento do certame.

Já em relação a representantes da Empresa Certa Produções Ltda, o conselheiro apontou que foram apresentados documentos contábeis inconsistentes e contraditórios, incluindo balanços patrimoniais divergentes, sem a devida justificativa nas Notas Explicativas ou no Demonstrativo das Mutações do Patrimônio Líquido. Também houve a alteração de dados financeiros após a fase de habilitação, circunstâncias que configuram indícios de possível fraude documental com o objetivo de atender às exigências do certame.

Em sua defesa, Luísa Coutinho da Silva de Paula, representante da empresa, alegou que houve erro no lançamento contábil de um empréstimo de terceiros no valor de R$ 8,5 milhões, registrado no passivo com saldo devedor em fevereiro de 2024 e que, ao identificar a inconsistência, promoveu a devida correção em agosto de 2024, revertendo o montante ao caixa, com a mesma natureza contábil devedora, em conformidade com as normas legais aplicáveis. Ela destacou, ainda, que a retificação não implicou qualquer alteração na conta “Lucros e Prejuízos Acumulados”, a qual permaneceu com o saldo de R$ 15.531.393,89.

A contadora Jéssica Vasconcelos Kaleninski informou que, no primeiro balanço, os ativos e passivos totalizavam R$ 4.872.422,86 e esclareceu que, após a republicação, os valores foram corretamente ajustados para R$ 13.372.422,86. Na decisão, o conselheiro destacou que para a responsabilização de particulares exige-se a demonstração de conduta dolosa ou culposa qualificada, associada a prejuízo concreto aos cofres públicos ou à gestão direta de recursos públicos, o que não ocorreu no caso.

"Ante o exposto, decido no sentido de conhecer a presente Representação de Natureza Externa e julgá-la parcialmente procedente, reconhecendo os Achados de Auditoria de responsabilidade apenas da pregoeira, Sra. Edna Maciel Escobar; excluir a responsabilidade do Sr. Roberto Dorner – prefeito; da Sra. Luísa Coutinho da Silva de Paula – representante da Empresa Certa Produções Ltda; e da Sra. Jéssica Vasconcelos Kaleninski – contadora da Empresa; recomendar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Sinop que: aperfeiçoe os procedimentos de análise documental da fase de habilitação, especialmente os que se referem à verificação de demonstrações contábeis, fortalecendo os mecanismos de controle interno da área de licitações; oriente e capacite seus pregoeiros e equipe de apoio quanto às regras contábeis mínimas aplicáveis às demonstrações financeiras exigidas em certames”, diz a decisão.

Source: LEONARDO HEITOR Da Redação do Folhamax