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A juíza Djéssica Giseli Küntzer, da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, determinou o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo deputado estadual Valmir Moretto contra o ex-prefeito Alcino Barcelos, por supostos crimes de calúnia e difamação eleitoral.
A ação foi motivada por um vídeo publicado por Alcino em 2024, durante o período eleitoral, no qual ele criticou duramente Moretto e afirmou que a população teria sido “trouxa e besta” por votar no deputado em 2022. No vídeo, o ex-prefeito também acusou o parlamentar de mentir sobre um suposto envio de 2 mil casas populares para o município e o desafiou a apresentar documentos que comprovassem a proposta.
Moretto pediu investigação criminal e remoção do vídeo das redes sociais. O Ministério Público Eleitoral chegou a defender a retirada do conteúdo, mas a juíza negou o pedido. Em vez disso, determinou o envio do caso à Polícia Federal para investigação.
Agora, com o inquérito já em andamento na Polícia Federal, a magistrada decidiu arquivar o processo na Justiça Eleitoral, afirmando que não há diligências pendentes no momento. O caso poderá ser reaberto caso a polícia ou o Ministério Público solicitem novas medidas.
A matéria também destaca que Alcino Barcelos é conhecido por polêmicas e confrontos políticos, tendo trocado ofensas públicas com diversas figuras políticas, como Ulysses Moraes, Carlos Fávaro e Abilio Brunini.
Além disso, o ex-prefeito também está sob investigação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por possíveis irregularidades em uma licitação para contratação de motoristas quando era gestor municipal. O processo aponta sobrepreço de até 64%, com prejuízo estimado em R$ 2,2 milhões aos cofres públicos.
Resumo do cenário:
O caso judicial envolvendo Moretto e Alcino foi arquivado pela Justiça Eleitoral porque a investigação já está nas mãos da Polícia Federal. Paralelamente, o ex-prefeito segue envolvido em diversas polêmicas políticas e investigações administrativas, mantendo um histórico de confrontos com adversários na política de Mato Grosso.

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