A Justiça Eleitoral da 56ª Zona de Brasnorte, no Mato Grosso, proferiu sentença nesta quarta-feira (2) reconhecendo a prática de abuso de poder econômico, compra de votos e transporte irregular de eleitores por parte de diversos investigados nas eleições municipais de 2024, entre eles o atual prefeito Edelo Marcelo Ferrari.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o grupo teria organizado um esquema de aliciamento de eleitores da etnia Enawenê-Nawê, incentivando a transferência de domicílio eleitoral de indígenas e oferecendo vantagens como dinheiro, combustível e frangos congelados em troca de votos.

O esquema envolveu diretamente servidores públicos da prefeitura, como Rogério Gonçalves, apontado como elo entre a administração municipal e a comunidade indígena. Rogério teria contratado ônibus para transportar eleitores até as urnas, com pagamentos realizados por outros envolvidos, entre eles João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Júnior Augusto Gonçalves. As transferências de recursos financeiros foram confirmadas por quebra de sigilo bancário.

A sentença destaca que, apesar de não haver provas diretas de que o prefeito Edelo e a vice-prefeita Roseli Borges tenham atuado pessoalmente nas práticas ilícitas, ficou comprovado que a chapa foi diretamente beneficiada pelo esquema. O número de votos indígenas (96) foi expressivo o suficiente para impactar o resultado final da eleição, que teve uma diferença de apenas 155 votos entre o primeiro e o segundo colocado.

Entre os elementos apresentados nos autos estão vídeos, áudios, transferências bancárias e depoimentos de indígenas e testemunhas, que relataram o uso da estrutura pública municipal para beneficiar candidatos específicos. Em um dos relatos, indígenas afirmaram ter recebido até três frangos congelados no dia da eleição.

A decisão do juiz Romeu da Cunha Gomes reforça que, em casos de abuso de poder, não é necessário que o candidato tenha praticado diretamente os atos ilícitos, bastando a comprovação do benefício obtido com a prática.

Com a decisão, o Ministério Público pede a cassação dos diplomas de Edelo Ferrari, Gilmar Gonçalves e Roseli Borges, além da declaração de inelegibilidade por oito anos para a maioria dos investigados.