A Justiça de Mato Grosso autorizou a desinternação de Lumar Costa da Silva, de 34 anos, autor de um crime que chocou o estado em 2019. Lumar matou a própria tia, Maria Zélia da Silva Cosmos, de 55 anos, a golpes de faca, retirou o coração da vítima ainda viva e o entregou à filha dela, uma criança na época.

A decisão foi assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, com base em laudos que apontam estabilidade clínica do réu, diagnosticado com transtorno mental grave. Embora os documentos reconheçam que a doença é crônica e sem cura, a Justiça entendeu que a internação prolongada seria desproporcional, e autorizou o acompanhamento ambulatorial em Campinas (SP), cidade onde reside o pai de Lumar, que assumirá a curatela.

A nova medida exige que o réu compareça mensalmente ao Centro de Atenção Psicossocial, não se ausente da cidade sem autorização judicial, evite ambientes como bocas de fumo, prostíbulos e casas de jogo, e se abstenha do consumo de álcool e drogas. O cumprimento dessas exigências será acompanhado por relatórios trimestrais, com revisão da medida após um ano.

A família da vítima reagiu com indignação. Patrícia Cosmos, filha de Maria Zélia, afirmou que não foi informada da decisão previamente e que a liberdade do assassino revive o terror vivido há seis anos. “Acabou a nossa paz. Estamos apavorados. É como se ele tivesse matado ela de novo”, declarou em entrevista.

O Ministério Público também se posicionou contra a desinternação. No parecer enviado à Justiça, os promotores destacaram que não houve comprovação da cessação da periculosidade e que o tratamento em liberdade representa risco à sociedade e à própria família do réu. A Promotoria avalia recorrer da decisão.

O crime ocorreu em julho de 2019, em Sorriso (MT), quando Lumar invadiu a casa da tia, desferiu dezenas de facadas, retirou o coração da vítima e fugiu com o órgão nas mãos. Durante a fuga, colidiu o carro da família contra uma estrutura de energia e tentou atear fogo ao veículo, sendo preso em seguida. Em 2022, foi considerado inimputável após exames psiquiátricos, absolvido sumariamente e mantido internado por medida de segurança.

A decisão de agora reacende o debate sobre os limites entre o direito ao tratamento humanizado e a proteção da sociedade. Familiares da vítima classificam a medida como precipitada e perigosa, e cobram responsabilidade do Estado diante da possibilidade de reincidência. O caso segue sob monitoramento judicial.