O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional a Lei nº 2.684/2021, do Município de Alta Floresta, que proibia o uso de linguagem neutra por instituições de ensino e bancas examinadoras de seleções e concursos públicos.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Paulo da Cunha, que acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

A lei vedava o uso de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, estabelecendo medidas para o aprendizado de acordo com a norma culta e orientações de ensino.

Na ADI, Deosdete afirmou que somente a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, nos termos do artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal.

No voto, o relator concordou com o MPE e ressaltou que o TJ também anulou leis semelhantes dos municípios de Pontes e Lacerda e Sinop.

“Por derradeiro, destaca-se, ainda, que a lei, de iniciativa parlamentar, além de invadir competência da União para legislar sobre educação, impõe obrigações e atribuições da Secretaria Municipal de Educação, usurpando também competência privativa do chefe do Poder Executivo, a quem é dado tratar sobre a estrutura ou atribuição de seus órgão”, diz trecho do voto.

Fonte: O Documento