Medeiros relaciona crise brasileira à 'venezuelização' e cobra ação do Senado
Atualmente, está proibido o funcionamento do comércio apenas nos feriados de Ano Novo, Sexta-feira Santa, dia do Trabalhador, dia dos Finados e Natal
O ministro Flávio Dino apontou a constitucionalidade parcial da Lei Estadual nº 12.709/2024
O local definido para o funcionamento e horários dos serviços ainda serão divulgados pelo poder público
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